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DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DO SEXO CONTRA A DEPORTAÇÃO

*This translations was kindly done by professionals and hasn’t been checked by sex workers yet. Watch this space!

Profissionais do sexo migrantes são alvo de prisão e deportação pela polícia. Esta informação baseia-se na experiência das mulheres da rede ECP — tanto o que as mulheres sofreram como as formas que encontramos para nos defendermos.

 Elas são relacionadas principalmente com migrantes da UE ou outras pessoas em status de imigração no Reino Unido. Se você não tem um status, você tem o direito de aplicar para permanecer no Reino Unido ao abrigo da Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados ou por razões de fundamentação em direitos humanos. Para assistência, consulte o guia de autoajuda da Ação Jurídica para Mulheres (Legal Action for Women), em: legalactionforwomen.net.

Este traz informações suplementares para nosso panfleto informativo CONHEÇA SEUS DIREITOS (disponível em prostitutescollective.net), o qual possui informações sobre os direitos dos profissionais do sexo em relação a abordagens e revistas policiais, batidas policiais, prisões, acusações de abordagem para prostituição e gestão de bordel (ou casas de prostituição), “advertências de prostituição”, ordens judiciais cíveis, confisco do seu dinheiro pela polícia, assim como ajudá-la(o) se você tiver sido ameaçada(o) ou atacada(o).

ABORDAGEM E INTERROGATÓRIO PELOS OFICIAIS DE IMIGRAÇÃO:

Você tem o direito de não responder às perguntas dos oficiais de imigração e não precisa mostrar-lhes a sua identificação em caso de abordagem na rua ou caso eles forem até sua residência. Você pode deixar o local/ir embora. Você tem o direito de exigir que eles mostrem seus documentos de identificação e de explicar a razão deles terem lhe abordado. Eles não têm o direito de deter uma pessoa com base apenas na aparência dela(e).

BATIDAS POLICIAIS:

As leis antitráfico e de escravidão moderna podem ser usadas para justificar batidas policiais nas instalações de profissionais do sexo, especialmente onde as mulheres migrantes estão trabalhando. Não deixe a polícia entrar sem um mandado. (A polícia não precisa de um mandado se ouvir gritos de ajuda ou se estiver perseguindo alguém; mas se nenhuma dessas situações acontecer, exija saber por que eles invadiram o local). Observe o que eles estão procurando; não os deixe tirar fotos ou fazer gravações em filme suas — verifique se eles estão usando uma câmera corporal. Peça um recibo/comprovante se eles levarem qualquer coisa do local, inclusive dinheiro, pois dinheiro e outros itens podem desaparecer durante batidas. Você tem o direito de gravá-los ou filmá-los. Mas a polícia pode levar o seu telefone então, se possível, envie fotos/filmagens a um amigo e anote informações importantes e o nome e número de todos os agentes policiais. Não assine nada que você não entenda.

PRISÃO:

Você tem direito a um advogado e pode solicitar que avisem uma pessoa de onde você está. Você não precisa falar nada, especialmente se não entender a razão de estar sendo acusada(o).

INTIMIDAÇÃO POLICIAL:

A polícia tem parado mulheres nas ruas, pegado seus passaportes ou identidades e se recusado a devolvê-los a menos que elas apresentem uma passagem aérea de volta ao seu país de origem. Você tem o direito de se recusar a fornecer estes documentos. Alguns policiais agem ilegalmente ou abusam de seus poderes, por exemplo, exigindo sexo gratuito, roubando dinheiro ou sendo racistas e/ou violentos. Você não precisa ser submetida(o) a este tratamento, e nós poderemos lhe ajudar a combatê-lo.

NOTIFICAÇÕES DE REMOÇÃO (DEPORTAÇÃO):

Sabe-se que a polícia ou a imigração afirmam que a prostituição não é um “trabalho legítimo” e que você não tem o direito de estar aqui. Mas você pode contestar esta afirmação com precedentes legais que encontramos e que dizem que os profissionais do sexo que trabalham por conta própria são “trabalhadores independentes”; que a prostituição (que em si não é ilegal no Reino Unido) é uma “atividade econômica” e, portanto, os profissionais do sexo têm o direito de entrar e residir no Reino Unido.

EXCLUSÃO OU REMOÇÃO DE MULHERES:

A polícia tem prendido repetidas vezes profissionais do sexo migrantes, rotulando-as(os) de “delinquentes reincidentes”, alegando que sua presença no Reino Unido “não é propícia ao bem público” e usando este argumento para deportá-las(os). Por isso, é muito importante lutar contra toda e qualquer acusação e não confessar a culpa a algo que você não tenha feito. Caso seja ameaçada(o) de deportação, você tem o direito de entrar com recurso e pode apresentar argumentos de que você não é uma ameaça à “ordem pública” e que a deportação iria violar seus direitos humanos, em particular o seu direito a uma vida familiar e privada. Se você for retirada(o) do país, ou seja, impedida(o) de reentrar no Reino Unido, você ainda tem o direito de entrar com recurso, mas precisa fazê-lo do seu país natal.

DEPORTAÇÃO APÓS PRISÃO:

Se sua condenação resultou em uma pena de prisão superior a 12 meses, o Home Office (Ministério do Interior) tem maiores poderes para retirá-la(o) do país. Você tem o direito de recorrer com base em direitos humanos, em particular o seu direito a uma vida familiar e privada.

CANDIDATURA À CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA (SETTLED STATUS):

Se você é um cidadão da UE, ou um membro da família de um cidadão da UE, você tem o direito de se candidatar ao EU Settlement Scheme (Estatuto de Residência da EU) a fim de ter o direito de permanecer no Reino Unido. É seu direito solicitar um National Insurance Number (“NI no.” – Número de Inscrição na Previdência Social) se você está no Reino Unido e pretende trabalhar, aplicar para crédito educativo ou para benefícios sociais (como seguro desemprego). Ter um “NI no.” pode significar uma proteção contra tentativas de lhe deportar. Você precisa declarar condenações penais (mas não aquelas condenações expurgadas de antecedentes penais, advertências ou ordens judiciais cíveis) ao se inscrever, e essas podem ser usadas para que um NI no. seja negado a você, independentemente do tempo que você vive no Reino Unido. Esta condição é especialmente relevante se você foi presa(o) por mais do que 12 meses, ou se nos últimos três anos, você teve três ou mais condenações.

TRÁFICO/ ESCRAVIDÃO MODERNA:

A maioria das pessoas pensa no tráfico como trazer uma pessoa para cá forçadamente e coagi-la a trabalhar. Na verdade, qualquer um que ajude um profissional do sexo a viajar — e quando esse então é “explorado”, pode ser processado por tráfico, uma vez que a prostituição é tratada de forma diferente dos outros trabalhos — como fundamentalmente exploradora. Os profissionais do sexo têm lutado contra essas acusações e ajudado outros a escapar da violência, mas as leis dificultam esse trabalho.

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A ECP é uma rede de profissionais do sexo, na sua maioria mulheres, que trabalham tanto na rua quanto em imóveis. Nós fazemos campanha pela descriminalização e por mais segurança e trabalhamos com profissionais do sexo que precisam se defender contra acusações criminais. Também lutamos por ajuda financeira e outros recursos para que qualquer um de nós possa deixar a prostituição se e quando ela(e) desejar.

ecp@prostitutescollective.net / 020 7482 2496 / Prostitutescollective.net / @ProstitutesColl